O Excelentíssimo Sr Juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20º Vara Federal de Brasília/DF, no Processo de Número 2009.34.00.030500-7 DEFERIU hoje , dia 18/09/2009, o pedido de TUTELA ANTECIPADA da Portaria de Número 387/2008 do DNPM, em favor da ADAM-RS (Associação dos Distribuidores de água Mineral do Rio Grande do Sul), impetrada pelo Compententissimo Advogado Sr. Iotar Nunes Teixeira em nome da ADAMRS e das Fontes, sito: Fontes de Belém, Itati, Elan, Itacolomi, Santo Anjo, Boca da Serra, Vida leve ,do Campo Branco e Liquid Gold.
Isso quer dizer que:
Fica SUSPENSA a vigência da referida portaria e seus efeitos tornando ilegal qualquer fiscalização nela baseada até o final do PROCESSO.
Observação:
A SUSPENSÃO SÓ TEM VALIDADE AOS SÓCIOS DA ADAM-RS, CONFORME PUBLICOU EM SUA DECISÃO O REFERIDO JUIZ.
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Este é um exemplo de que unidos podemos mais, e a união da ADAM-RS com as Fontes de água mineral foi fundamental para obtermos esta vitória contra uma portaria autoritária, que foi publicada sem o consenso de todos.
Parabéns..... à todos e principalmente ao Leandro que se engajou neste processo.. "Sirvam nossas façanhas de modelo...."
ResponderExcluirAbraços
É bom o consumidor lembrar bem o nome destas marcas acima para nunca mais comprá-las pois só buscam o benefício próprio que é o lucro sem visar a saúde de seus clientes. Buscam a Justiça para se resguardar do cumprimento de sua obrigações mínimas em detrimento ao consumidor.Façanhas sim de inescrupulosas empresas.
ResponderExcluirParece claro que o DNPM está causando uma grande confusão no consumidor.O consumidor foi informado que o garrafão após 03 anos de uso perde sua validade, e essa afirmação é falsa.
ResponderExcluirO DNPM agiu e está agindo de forma equivocada, e provocando enormes prejuízos ao consumidor e as empresas de água mineral. Parabens a ADAM-RS que luta para reestabeler a VERDADE.
Parabéns a Diretoria que se empenhou na solução desta questão!
ResponderExcluirPrecisamos nos unir cada vez mais para termos força.